RTURBA Serviços Contábeis http://rturba.com.br Contabilidade e Terceirização de Processos de Negócios Tue, 02 Oct 2018 18:55:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.8.5 EFD-REINF: Você sabe o que é e para que ele serve? http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/ http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/#respond Tue, 02 Oct 2018 15:41:32 +0000 http://rturba.com.br/?p=1534/ O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não […]

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O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não incidentes sobre a remuneração ou folha de pagamento de salários.

Essa escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD Contribuições – que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conforme previsto pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017,prazos para as empresas se adaptarem à nova metodologia.

 

A nova escrituração começou a ser implementada em maio de 2018 e seguirá progressivamente até 2019, quando passará a ser obrigatória para todas as empresas privadas (incluindo optantes pelo Simples Nacional), MEI, pessoas físicas e entes públicos.

 

Dessa forma, diversas informações já começaram a ser transmitidas à RFB, através do sistema, como por exemplo:

 

  • Retenções sobre Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados e prestados;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS, etc.

Fique ligado!

Com base nesta mesma divisão, ficou determinado também que as entidades obrigadas ao envio da EFD-REINF, terão que enviar também a DCTFWEB conforme estabelecido nesta mesma Instrução Normativa.

Saiba mais sobre a DCTFWEB aqui.

 

Quais os prazos para a adaptação?

 

De acordo com o calendário instituído pela RFB (IN RFB Nº 1767 – Art 2º, § 1º, parágrafo I a III) a obrigatoriedade de envio ficou definida desta forma :

 

  • Entidades Empresariais – Faturamento superior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º maio de 2018

  • Entidades Empresariais – Faturamento inferior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º Novembro de 2018

  • Entes Públicos

Fatos geradores a partir do dia 1º de maio de 2019

 

É importante observar que não há ainda, no entanto, uma previsão para a determinação de preenchimento do Registro R– 2070 (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) por parte da Receita Federal.

 

Multas e Sanções

 

É importante ficar atentos aos prazos, pois as multas por apresentação extemporânea podem pesar nas contas.

Para empresas do Lucro presumido e Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já para as demais pessoas jurídicas, R$1.500,00.

No entanto, a esses valores será adicionada mais uma alíquota de 3% sobre valor de todas as transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

EFD-REINF o que é e para que serve?

Como essa mudança irá impactar o dia a dia da empresa e do empresário?

 

A EFD-REINF irá estabelecer um novo momento para as empresas.

Isso por que as principais informações a serem transmitidas na declaração são provenientes das áreas contábil e financeira.

Por conta da grande abrangência que o EFD-REINF possuirá até o final da sua implementação, muitas empresas precisarão se adequar e manter as informações contábeis, fiscais e financeiras sempre atualizadas e numa base de tratamento de dados que possibilite um controle efetivo e a automação necessária para uma adequada geração destas informações para transmissão.

É fundamental que se tenha a disposição um suporte técnico, operacional e sistêmico eficiente para atender às demandas cada vez mais recorrentes do fisco.

Temos a expertise de um escritório que há mais de 10 anos vem acompanhando as mudanças da legislação brasileira, dando o suporte necessário para que as empresas desenvolvam todo o seu potencial de crescimento, fazendo o que sabem de melhor.

Para soluções empresariais em serviços contábeis, assessoria financeira, assessoria tributária e  rotinas de departamento pessoal, conte com a RTURBA.

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Oscilações relevantes nas taxas de câmbio trazem oportunidade aos contribuintes de rever a tributação das variações cambiais http://rturba.com.br/tributacao-das-taxas-de-cambio-variam-em-grandes-oscilacoes/ http://rturba.com.br/tributacao-das-taxas-de-cambio-variam-em-grandes-oscilacoes/#respond Tue, 25 Sep 2018 18:45:55 +0000 http://rturba.com.br/?p=1530/ Você sabia que no Brasil a tributação das taxas de câmbio variam em grandes oscilações? Desde a introdução da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto […]

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Você sabia que no Brasil a tributação das taxas de câmbio variam em grandes oscilações?

Desde a introdução da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, mais precisamente no seu artigo de nº 30, os contribuintes podem optar pela tributação dos efeitos das taxas de câmbio pelo regime de caixa ou pelo regime de competência, para apuração do IRPJ e CSLL mensal.

 

A partir da publicação da Lei 12.249 de 2010 e outros atos normativos, a opção de tributação dos efeitos das taxas de câmbio – pelo regime de caixa ou de competência – é informada através do envio da DCTF de competência do mês janeiro de cada ano – opção irretratável durante todo aquele ano.

 

Imagine que sua empresa possui um grande passivo em moeda estrangeira, que sofre constantes variações por conta das oscilações do câmbio.

 

No cálculo do IRPJ e CSLL desse caso, é ideal optar na DCTF anual pelo regime de CAIXA a fim de neutralizar os efeitos tributários não realizados da variação do valor de uma moeda estrangeira.

 

Desta forma, a empresa tributa o possível ganho ou perda com variação cambial somente quando houver o efetivo pagamento.

 

No entanto, caso a opção tenha sido COMPETÊNCIA, há uma oportunidade de acertar a DCTF.

 

Com base no Decreto 8.451 de 2015, a alteração do regime poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.

 

Considera-se elevada a oscilação nas taxas de câmbio quando o dólar americano – para venda e apurado pelo Banco Central do Brasil – sofrer oscilação positiva ou negativa superior a 10% (dez por cento) no período de 1 (um) mês calendário, conforme previsto no artigo 1º do referido Decreto.

 

Agora em agosto de 2018, por exemplo, a taxa de câmbio variou 10,30%.

 

Então muita atenção nesta hora! Converse com seu contador, veja a DCTF e o LALUR, para ver se a opção pelo regime de CAIXA está nos dois documentos.

 

Não está? Está por competência?

 

Então entre em contato conosco para uma avaliação mais detalhada.

 

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A integração ESocial X EFD-REINF X DCTF-WEB http://rturba.com.br/a-integracao-esocial-x-efd-reinf-x-dctfweb/ http://rturba.com.br/a-integracao-esocial-x-efd-reinf-x-dctfweb/#respond Wed, 12 Sep 2018 16:51:35 +0000 http://rturba.com.br/?p=1498/ Você sabe como isso tudo afeta o dia a dia da sua empresa?   O Brasil está passando por um importante momento de reformulação tecnológica e […]

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Você sabe como isso tudo afeta o dia a dia da sua empresa?

 

O Brasil está passando por um importante momento de reformulação tecnológica e estrutural de mecanismos de controle contábil, fiscal, tributário e de rotinas de departamento pessoal.

Este processo impacta empresas de todos os portes, microempreendedores individuais e se estende até pessoas físicas – tanto na figura de empregador como de responsável tributário, em algumas situações.

Especificamente se tratando de pessoas jurídicas, sabemos que o volume e a complexidade das operações são maiores. Sendo assim, é necessário sempre avaliar o andamento das suas atividades operacionais.

Uma vez que elas são base de informação e cruzamento de dados para as principais declarações acessórias existentes, essas atividades podem impactar no andamento das escriturações contábeis e fiscais e no registro de informações da área de departamento pessoal.

 

Então como garantir o monitoramento dessas informações como não deixar nenhum detalhe passar?

 

Com a iniciativa da criação do ESocial, do EFD-REINF e da DCTFWEB, existirá uma conexão direta entre o envio de informações – contábeis, tributárias e trabalhistas – em uma base de dados na  Receita Federal  para os  principais controles de débitos e créditos tributários.

Isso significa dizer, por exemplo, que a confecção de uma simples guia de recolhimento – que há muito tempo era gerada através de preenchimento manual – passará a ser feita com base em informações integradas.

 

Veja como essa integração irá funcionar:

 

 

 

Observe que guias de recolhimento, retificação ou complementação de qualquer informação, só serão geradas quando a declaração de origem da obrigação estiver retificada.

Dessa forma, todas as informações precisam estar regulares antes de realizar a emissão.

 

E como estas declarações impactarão brevemente a sua vida?

 

ESocial – Sistema que integra informações relacionadas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O E-Social busca reduzir o tempo consumido pelas empresas na hora de executar diferentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, através da utilização de uma base consolidada de informações.

As informações geradas pelo sistema E-social serão conectadas às informações da DCTFWeb. Este, por sua vez, será responsável pela manutenção de uma base de informações que servirá para cruzamentos de obrigações geradas, pagamentos efetuados e acompanhamento da regularidade das empresas.

 

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

No EFD-REINF estarão contidas informações de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias sobre serviços tomados e prestados.

No começo, serão enviadas informações previdenciárias (Registros R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060) e, de acordo com o andamento da sua implementação, serão acrescentadas as demais informações tributárias.

Para atender plenamente esta declaração, todo o processo de triagem de notas fiscais de serviços tomados e prestados, bem como a as escriturações contábeis e fiscais e a apuração dos tributos, devem estar corretas e de acordo com o que será informado.

 

DCTF-WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTF-WEB é uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Este sistema será utilizado para editar as informações da declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação (DARF).

Esta nova declaração substituirá a atual DCTF e irá antecipar o envio das informações.

Enquanto o formato atual considera o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, a DCTFWEB tem prazo de entrega no dia 15 do mês subsequente.

Sendo assim, as informações precisarão ser enviadas com uma antecedência de aproximadamente 30 dias, o que vai impactar toda gestão financeira e administrativa.

Por esse motivo, mais do que nunca, as informações financeiras devem estar integradas à contabilidade, escriturações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e todas necessitam estar prontas e revisadas até este prazo.

***

Uma ferramenta que pode ajudar muito para esclarecer dúvidas sobre o assunto são as videoaulas da Receita Federal.

 

No dia 10 de Setembro de 2018, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas, sobre o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. O objetivo é apresentar aos empregadores brasileiros as novas formas de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de abordar as novas declarações previdenciárias.

 

Conclusão

 

É fundamental que as empresas estejam cada vez mais preparadas para todas estas mudanças.

Para isso, é muito importante que os processos sejam revisados e suportados por sistemas integrados de gestão que sejam efetivos e assegurem acuracidade na geração e transmissão de informações.

O investimento em conhecimento técnico e tecnologia tem sido uma prática entre as empresas que procuram maior eficiência em suas operações, a fim de mitigar riscos e reduzir custos operacionais.

A RTURBA está sempre atenta para o que há de mais inovador. Por isso, trabalhamos com um sistema integrado de gestão com uma plataforma 100% Web segura, acessível e preparada para atender empresas de diferentes segmentos.

Saiba mais em www.rturba.com.br

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TV Receita Disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb http://rturba.com.br/tv-receita-disponibiliza-10-videoaulas-sobre-esocial-efd-reinf-e-dctfweb/ http://rturba.com.br/tv-receita-disponibiliza-10-videoaulas-sobre-esocial-efd-reinf-e-dctfweb/#respond Wed, 12 Sep 2018 14:16:13 +0000 http://rturba.com.br/?p=1496/ No último dia 10, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas. Apresentando a todos os empregadores brasileiros as novas formas de apresentação […]

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No último dia 10, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas.
Apresentando a todos os empregadores brasileiros as novas formas de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, os vídeos também abordam as novas declarações previdenciárias.
Os vídeos podem ser acessados por esse link: https://lnkd.in/ehKJMMS

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Esocial tem prazos de entrega prorrogados http://rturba.com.br/esocial-tem-prazos-de-entrega-prorrogados/ http://rturba.com.br/esocial-tem-prazos-de-entrega-prorrogados/#respond Mon, 03 Sep 2018 19:46:40 +0000 http://rturba.com.br/?p=1491/ Após inúmeras reclamações de contribuintes que veem encontrando dificuldades para transmitir informações para base de dados da Receita Federal, o portal do ESocial anunciou a prorrogação […]

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Após inúmeras reclamações de contribuintes que veem encontrando dificuldades para transmitir informações para base de dados da Receita Federal, o portal do ESocial anunciou a prorrogação do prazo para empresas do grupo 2 – aquelas com faturamento inferior a 78 Milhões de Reais no ano de 2016.

Sendo assim, a data para entrega das informações relacionadas à primeira fase –  cadastros do empregador e tabelas –  que deveria ser até 31/08/2018 – agora será até 28/09/2018.

Já a data para entrega das informações relacionadas à segunda fase – dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas – que deveria ser entregue até 28/09/2018, agora poderá ser até 10/10/2018.

Para maiores informações sobre o ESocial, veja nosso resumo sobre o assunto.

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DCTFWEB – Quais as vantagens e desvantagens da declaração de débitos e créditos integrada? http://rturba.com.br/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-integrada/ http://rturba.com.br/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-integrada/#respond Tue, 28 Aug 2018 14:49:38 +0000 http://rturba.com.br/?p=1481/ Criada pela Instrução Normativa nº 1.787 de 07 de fevereiro de 2018, a DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades […]

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Criada pela Instrução Normativa nº 1.787 de 07 de fevereiro de 2018, a DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) voltado para o registro por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros e gera Documentos de Arrecadação de Tributos Federais (DARF).

 

A principal característica deste novo sistema informatizado para confissão de dívida por parte dos contribuintes é o fato de haver uma conexão direta com outras declarações acessórias.  Essa conexão permitirá que órgãos do Estado tenham uma capacidade maior de rastreamento das informações declaradas.  A DCTFWEB terá um link direto com o ESocial e o EFD-REINF através da transmissão das duas obrigações acessórias, que uma vez transmitidas alimentarão a base de dados da DCTFWEB.

Outro detalhe importante está relacionado à confecção de DARF, que passou a ser totalmente vinculada às informações contidas no ESocial, EFD-REINF E DCTFWEB.  No formato atual, o contribuinte tem a possibilidade de informar manualmente o valor que julgar correto para emissão do Documento de Arrecadação.  Esse procedimento manual, durante muito tempo esteve sujeito a erros e preenchimentos equivocados.  Neste novo formato, a DCTFWEB garante que as informações estejam cada vez mais corretas e mais rapidamente disponíveis para análise.

Fluxograma DCTFWeb

Fonte : Manual da DCTFWeb – Versão 1.2

Conforme disposto no art. 2º da referida IN 1787/2018 , a DCTFWeb é uma declaração acessória bastante abrangente, por isso ela irá atingir não só as pessoas jurídicas em geral, mas também, pessoas físicas, microempreendedores individuais, conselhos federais e regionais e órgãos públicos que estiverem na condição de contribuintes ou responsáveis tributários.

Em sua fase inicial a DCTFWeb deverá ser transmitida para as empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/08/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 01/01/2019, com exceção dos órgãos da administração pública, que farão o envio em 01/07/2019.

Vale ressaltar que nesta fase só serão transmitidas informações previdenciárias e trabalhistas. As demais informações a serem transmitidas estarão sujeitas a divulgação de um calendário por parte da Receita Federal.

Multa por Incorreções ou Omissões

O contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.

A não transmissão da DCTFWeb sujeita a empresa não só ao recebimento de MAED, mas também a ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).

Multa mínima

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Nesse momento de profundas transformações regulatórias de controle contábil e tributário é fundamental contar com profissionais atuantes no mercado que possam contribuir para adequação das empresas a esta nova realidade.

Temos a metodologia e experiência necessárias para assessorar empresas a alcançarem melhores resultados.

Conte conosco.

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BLOCO K: Quais os prazos para adequação? http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/ http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/#respond Thu, 23 Aug 2018 15:30:59 +0000 http://rturba.com.br/?p=1476/ Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da […]

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Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da não conformidade, certo?

Agora, aprofundando um pouco neste assunto, vamos detalhar os prazos e características das empresas que se enquadram na obrigatoriedade de providenciar o Bloco K.

 

O ano de 2019 será o primeiro ano em que efetivamente TODAS as empresas terão a necessidade de enviar escriturações completas do bloco K.

As primeiras serão as empresas de grande porte, que já possuem um escalonamento por segmento definido até o ano de 2022. Já as empresas com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 aguardam a definição que deve ser divulgada em breve pelo CONFAZ e pela Receita Federal.

 

Segue abaixo um resumo geral para ações a serem tomadas a partir do próximo ano pelas empresas obrigadas a enviar informações no Bloco K do EFD-ICMS/IPI:

 

  • Para empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019 de acordo com as determinações do Ajuste SINIEF nº 25/2016, os estabelecimentos industriais (Divisões 10 a 32 da CNAE), os estabelecimentos atacadistas (Grupos 462 a 469) e os equiparados a indústria só serão obrigados a preencher os registros K200 e K280 do Bloco K do EFD-ICMS/IPI.

 

  • Para empresas com faturamento anual igual ou superior R$ 300.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, que são os fabricantes de bebidas, produtos de fumo, automóveis, caminhões, cabines, carrocerias e reboques.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2020:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE, que são os fabricantes de Maquinas e materiais elétricos e de outros equipamentos de transporte.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2021:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, que são os fabricantes materiais não elétricos, fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e de recondicionamento e recuperação de motores.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2022:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, que são os fabricantes das demais categorias.

 

Como dissemos na publicação anterior, é chegada a hora para as empresas investirem em mecanismos de controle, e automação sistêmica, qualificação técnica que permitam registros e escriturações contábeis e fiscais confiáveis que deem suporte as informações que serão transmitidas pela EFD-ICMS/IPI através do Bloco K.

Para isso, conte com a assessoria de uma empresa que há mais de 10 anos vem contribuindo para que seus clientes tenham maior eficiência em suas operações de back office, oferecendo soluções para terceirização de serviços contábeis e fiscais e alcancem melhores resultados.

 

Entre em contato conosco para uma avaliação.

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BLOCO K do EFD – ICMS/IPI: O que é e para que serve? http://rturba.com.br/bloco-k-o-que-e-e-para-que-serve/ http://rturba.com.br/bloco-k-o-que-e-e-para-que-serve/#respond Tue, 21 Aug 2018 15:54:27 +0000 http://rturba.com.br/?p=1469/ Trata-se como Bloco K um conjunto de registros que faz parte da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD – ICMS/IPI).   Destina-se a permitir […]

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Trata-se como Bloco K um conjunto de registros que faz parte da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI (EFD – ICMS/IPI).

 

Destina-se a permitir que a Receita Federal obtenha informações mensais sobre a movimentação e saldos dos estoques do contribuinte e faz, automaticamente, o confronto com as informações contábeis e fiscais encaminhadas pelo mesmo contribuinte.

 

Objetivo do Bloco K: maior controle.

 

No Bloco K estão contidas informações sobre tipos de estoque, origem dos estoques, consumo de insumos, itens produzidos, saldos de estoques e outras informações que depois são migradas para as demonstrações contábeis e fiscais.

 

A operacionalização do Bloco K impactará substancialmente as empresas que realizam operações de industrialização ou atividades equiparadas, e empresas que realizam movimentações de mercadorias e estoque, que naturalmente precisarão rever processos, capacitar suas equipes, buscar soluções com automação e integração de informações contábeis e fiscais e investir em assessoria e consultoria.

 

Desde o dia 1º de janeiro de 2017, empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00, já informam nos registros do Bloco K no EFD-ICMS/IPI, os saldos finais de seus estoques (próprios e de terceiros), bem como os seus ajustes.

.

No início de janeiro de 2018, foi a vez das empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00 a gerar tais informações.

 

Atenção!

 

Para 2019, as empresas com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, terão a obrigatoriedade de enviar as informações de estoques relativas ao Bloco K.

 

Este assunto é bastante relevante, e assim não é demais insistir que as empresas devem mapear e redesenhar seus processos internos, capacitar suas equipes, integrando as informações contábeis e fiscais, tempestivamente, via uso de um sistema de gestão (ERP) ou através da parceria com uma empresa de terceirização de serviços contábeis e fiscais.

 

O ano de 2019 será o primeiro ano em que efetivamente todas as empresas terão a necessidade de enviar escriturações completas do Bloco K.

 

Além disso, EFD-ICMS/IPI é uma escrituração mensal e as penalidades são pesadas na esfera federal e podem variar de acordo com estado de referência.

 

No Rio de janeiro, por exemplo, para casos de informações incorretas ou omitidas, conforme os incisos II do art. 62-B da Lei nº 2.657/1996, pode variar entre 1500 a 25.000 UFIR’s, por intimação, além de multa de 3% sobre valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, de acordo com o art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 e as suas alterações.

 

E aí? Sua empresa está preparada para estas implementações? Dúvidas? Entre em contato conosco.

 

Conte com a assessoria de uma empresa que há mais de 10 anos vem contribuindo para que seus clientes tenham maior eficiência em suas operações de back office, oferecendo soluções para terceirização de serviços contábeis e fiscais e alcancem melhores resultados.

 

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Como escolher um parceiro em terceirização de negócios http://rturba.com.br/como-escolher-um-parceiro-em-terceirizacao-de-negocios/ http://rturba.com.br/como-escolher-um-parceiro-em-terceirizacao-de-negocios/#respond Wed, 15 Aug 2018 19:59:05 +0000 http://rturba.com.br/?p=1455/ Por Renata Turba e Roger Barbosa A terceirização dos processos de negócio tornou-se uma necessidade empresarial, porque as empresas estão enfrentando a cada dia um mercado […]

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Por Renata Turba e Roger Barbosa

A terceirização dos processos de negócio tornou-se uma necessidade empresarial, porque as empresas estão enfrentando a cada dia um mercado globalizado e extremamente competitivo. Com isso, o foco nas atividades-fim é mandatório.

Entretanto, a administração da empresa precisa ter certeza de que as informações contábeis, financeiras e gerenciais estão sendo geradas tempestivamente com a melhor qualidade possível segundo as circunstâncias pelo terceirizador.

Selecionando o terceirizador de serviços adequado

Escolha parceiros estabelecidos. Busque informações sobre a empresa para o seu primeiro contato. Consulte as principais mídias sociais e pesquise sobre a história da empresa, sua Missão, Visão e Valores.

Observe-os. Faça reuniões e perceba se os profissionais têm experiência em terceirização. Verifique se o terceirizador conhece todas as dimensões que movem uma organização, tais como: pessoas e cultura empresarial, processos, infraestrutura, agentes externos, etc.

Um processo de terceirização precisa respeitar a cultura da empresa, mapear os processos de informação, identificar as funcionalidades dos sistemas (integrados?), evitar que um mesmo trabalho seja feito por mais de um funcionário, e os controles internos vigentes, que são fundamentais para a obtenção de informações contábeis, fiscais, financeiras e folha de pagamento confiáveis.

Compradores devem estar atentos às vantagens tecnológicas e processos de negócio seguros, para que saibam pedir aos seus terceirizadores por tais serviços antes que estes desenhem e estruturem todo o projeto de terceirização, que redunde em serviço “padrão” sem qualquer incremento e segurança no tratamento da informação. Definir planos e prazos de transição.

Procure identificar qual a tecnologia que o terceirizador vai usar no desenho de da solução: se o sistema (ERP) é conhecido no mercado, pesquise na internet, identifique, se a sua empresa pode usar parte de módulos do sistema – financeiro, por exemplo – tendo a informação dentro de casa a tempo e a hora.

Defina claramente os resultados desejados na parceria de terceirização e como serão medidos. Considere as dinâmicas de relacionamento de longo termo definindo claramente os resultados desejados e como serão medidos

Estabeleça boas linhas de comunicação. Existem diversos problemas que podem causar confusão, como: barreiras linguísticas, diferenças no tempo, ambientes cultural e econômico diferentes. É crucial que ambas as partes se entendam.

Trabalhe com, não imponha. Uma vez que você faz terceirização o seu provedor é parte da sua companhia; então trate desta forma. Dê a eles um senso de ‘dominância’ sobre suas tarefas.

Uma empresa preocupada deve aprender a incentivar, insistir e persistir. Ela também deve aprender a escutar os conselhos de seus consultores e, dentro de seus recursos, promover a inclusão de melhorias como parte das suas metas corporativas, doravante

Esteja certo de receber pelo o que você pagou. Não necessariamente o mais barato.

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Confiança nas relações empresariais http://rturba.com.br/confianca-nas-relacoes-empresariais/ http://rturba.com.br/confianca-nas-relacoes-empresariais/#respond Tue, 14 Aug 2018 17:53:33 +0000 http://rturba.com.br/?p=1448/ Por Renata Turba e Roger Barbosa Sem dúvida alguma, um dos pilares fundamentais para a manutenção das relações humanas é a confiança. Desta forma, notadamente é […]

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Por Renata Turba e Roger Barbosa

Sem dúvida alguma, um dos pilares fundamentais para a manutenção das relações humanas é a confiança.

Desta forma, notadamente é o aspecto de maior importância nas relações empresariais, pois ela estabelece a convicção de cumprimento dos acordos firmados entre as partes.

Hoje, vivemos uma crise geral e institucional de confiança.

O empresário, atualmente, precisa confiar nos recursos humanos vinculados, criar documentação de rotinas (compliance de processos) que não dependam das pessoas; confiar nos sistemas de informática que processam e geram informações contábeis e financeiras; confiar no sistema de firewall, que garanta que seus sistemas internos não serão afetados por hackers, ou acessados por terceiros e usados indevidamente; confiar nas rotinas de back up das informações contábeis e financeiras “agora digitais”; confiar que receberá todas as informações contábeis e financeiras para a tomada de decisão, estejam corretas.

Pior que a falta de informação, é tomar decisão com base em informação errada.

Para confiar nas informações contábeis e financeiras geradas pela organização, a empresa precisa criar e manter uma política de engajamento e retenção de talentos; precisa dispender recursos financeiros em treinamento e atualização dos profissionais em todas as alterações da legislação que afetam as informações contábeis e financeiras; atualizar os de sistemas de informação (ERP) e sistemas de back up.

Investir, investir e investir.

Porque não confiar seus processos contábeis e financeiros a uma empresa que tem exatamente este trabalho como atividade? Uma empresa que foca em retenção de talentos, foca em treinamento, foca no on job training?

Sendo assim, a administração da empresa, pode dedicar 100% do seu tempo nos objetivos da sociedade: buscar o lucro!

No nosso próximo artigo, falaremos o que fazer e o que não fazer quanto se escolhe uma empresa de terceirização de serviços contábeis e financeiros.

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