A integração ESocial X EFD-REINF X DCTF-WEB

TV Receita videoaulas esocial EFD-Reinf DCTF-Web
TV Receita Disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
12 de setembro de 2018
Oscilações relevantes nas taxas de câmbio trazem oportunidade aos contribuintes de rever a tributação das variações cambiais
25 de setembro de 2018
Exibir tudo

A integração ESocial X EFD-REINF X DCTF-WEB

EFD-REINF o que é e para que serve?
Você sabe como isso tudo afeta o dia a dia da sua empresa?

 

O Brasil está passando por um importante momento de reformulação tecnológica e estrutural de mecanismos de controle contábil, fiscal, tributário e de rotinas de departamento pessoal.

Este processo impacta empresas de todos os portes, microempreendedores individuais e se estende até pessoas físicas – tanto na figura de empregador como de responsável tributário, em algumas situações.

Especificamente se tratando de pessoas jurídicas, sabemos que o volume e a complexidade das operações são maiores. Sendo assim, é necessário sempre avaliar o andamento das suas atividades operacionais.

Uma vez que elas são base de informação e cruzamento de dados para as principais declarações acessórias existentes, essas atividades podem impactar no andamento das escriturações contábeis e fiscais e no registro de informações da área de departamento pessoal.

 

Então como garantir o monitoramento dessas informações como não deixar nenhum detalhe passar?

 

Com a iniciativa da criação do ESocial, do EFD-REINF e da DCTFWEB, existirá uma conexão direta entre o envio de informações – contábeis, tributárias e trabalhistas – em uma base de dados na  Receita Federal  para os  principais controles de débitos e créditos tributários.

Isso significa dizer, por exemplo, que a confecção de uma simples guia de recolhimento – que há muito tempo era gerada através de preenchimento manual – passará a ser feita com base em informações integradas.

 

Veja como essa integração irá funcionar:

 

 

 

Observe que guias de recolhimento, retificação ou complementação de qualquer informação, só serão geradas quando a declaração de origem da obrigação estiver retificada.

Dessa forma, todas as informações precisam estar regulares antes de realizar a emissão.

 

E como estas declarações impactarão brevemente a sua vida?

 

ESocial – Sistema que integra informações relacionadas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O E-Social busca reduzir o tempo consumido pelas empresas na hora de executar diferentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, através da utilização de uma base consolidada de informações.

As informações geradas pelo sistema E-social serão conectadas às informações da DCTFWeb. Este, por sua vez, será responsável pela manutenção de uma base de informações que servirá para cruzamentos de obrigações geradas, pagamentos efetuados e acompanhamento da regularidade das empresas.

 

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

No EFD-REINF estarão contidas informações de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias sobre serviços tomados e prestados.

No começo, serão enviadas informações previdenciárias (Registros R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060) e, de acordo com o andamento da sua implementação, serão acrescentadas as demais informações tributárias.

Para atender plenamente esta declaração, todo o processo de triagem de notas fiscais de serviços tomados e prestados, bem como a as escriturações contábeis e fiscais e a apuração dos tributos, devem estar corretas e de acordo com o que será informado.

 

DCTF-WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTF-WEB é uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Este sistema será utilizado para editar as informações da declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação (DARF).

Esta nova declaração substituirá a atual DCTF e irá antecipar o envio das informações.

Enquanto o formato atual considera o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, a DCTFWEB tem prazo de entrega no dia 15 do mês subsequente.

Sendo assim, as informações precisarão ser enviadas com uma antecedência de aproximadamente 30 dias, o que vai impactar toda gestão financeira e administrativa.

Por esse motivo, mais do que nunca, as informações financeiras devem estar integradas à contabilidade, escriturações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e todas necessitam estar prontas e revisadas até este prazo.

***

Uma ferramenta que pode ajudar muito para esclarecer dúvidas sobre o assunto são as videoaulas da Receita Federal.

 

No dia 10 de Setembro de 2018, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas, sobre o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. O objetivo é apresentar aos empregadores brasileiros as novas formas de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de abordar as novas declarações previdenciárias.

 

Conclusão

 

É fundamental que as empresas estejam cada vez mais preparadas para todas estas mudanças.

Para isso, é muito importante que os processos sejam revisados e suportados por sistemas integrados de gestão que sejam efetivos e assegurem acuracidade na geração e transmissão de informações.

O investimento em conhecimento técnico e tecnologia tem sido uma prática entre as empresas que procuram maior eficiência em suas operações, a fim de mitigar riscos e reduzir custos operacionais.

A RTURBA está sempre atenta para o que há de mais inovador. Por isso, trabalhamos com um sistema integrado de gestão com uma plataforma 100% Web segura, acessível e preparada para atender empresas de diferentes segmentos.

Saiba mais em www.rturba.com.br