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E-SOCIAL: UMA NOVA PROPOSTA PARA DIMINUIR A BUROCRACIA CORPORATIVA

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, com o objetivo de facilitar a troca de informações relativas ao trabalhador entre os empregadores e os órgãos públicos em um Ambiente Nacional Virtual unificado.

Como resultado dessa ação, as instituições privadas não precisarão mais apresentar informações separadamente para vários órgãos – como à Previdência Social, à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Trabalho – como ocorria até então.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO NOVO SISTEMA ESOCIAL?

A grande vantagem é que esse sistema de coleta de informações (trabalhistas, previdenciárias e tributárias) permite aos órgãos participantes do projeto consulta-las e utiliza-las em um único ambiente, de forma simplificada, diminuindo a burocracia.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial Empresas. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma unificada, 15 obrigações:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

QUAIS SÃO AS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO?

O novo sistema será obrigatório até o julho de 2018. No entanto, para facilitar a adequação, o governo dividiu a data de início em duas etapas, levando em consideração o faturamento das empresas:

  • A partir de 1º de Janeiro de 2018 – o eSocial será obrigatório para empresas com faturamento anual apurado superior a R$ 78 milhões.
  • A partir de 1º de Julho de 2018 – a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

O cronograma de implantação de cada serviço também será dividido em cinco fases, conforme ilustra a tabela:

Fonte: Portal Esocial (http://portal.esocial.gov.br)

 

Fase 1: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos e foco na integração entre as áreas.

As empresas que descumprirem o envio das informações por meio do esocial estarão sujeitas a aplicação de penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

 

QUAL É O IMPACTO NA LEGISLAÇÃO?

O objetivo principal do esocial é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas. Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Assim, esse novo sistema consistirá apenas em uma nova forma de prestação de informação, de forma única e simplificada, por parte das empresas e que não irá alterar as legislações específicas de cada área.