Oscilações relevantes nas taxas de câmbio trazem oportunidade aos contribuintes de rever a tributação das variações cambiais

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Oscilações relevantes nas taxas de câmbio trazem oportunidade aos contribuintes de rever a tributação das variações cambiais

Você sabia que no Brasil a tributação das taxas de câmbio variam em grandes oscilações?

Desde a introdução da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, mais precisamente no seu artigo de nº 30, os contribuintes podem optar pela tributação dos efeitos das taxas de câmbio pelo regime de caixa ou pelo regime de competência, para apuração do IRPJ e CSLL mensal.

 

A partir da publicação da Lei 12.249 de 2010 e outros atos normativos, a opção de tributação dos efeitos das taxas de câmbio – pelo regime de caixa ou de competência – é informada através do envio da DCTF de competência do mês janeiro de cada ano – opção irretratável durante todo aquele ano.

 

Imagine que sua empresa possui um grande passivo em moeda estrangeira, que sofre constantes variações por conta das oscilações do câmbio.

 

No cálculo do IRPJ e CSLL desse caso, é ideal optar na DCTF anual pelo regime de CAIXA a fim de neutralizar os efeitos tributários não realizados da variação do valor de uma moeda estrangeira.

 

Desta forma, a empresa tributa o possível ganho ou perda com variação cambial somente quando houver o efetivo pagamento.

 

No entanto, caso a opção tenha sido COMPETÊNCIA, há uma oportunidade de acertar a DCTF.

 

Com base no Decreto 8.451 de 2015, a alteração do regime poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.

 

Considera-se elevada a oscilação nas taxas de câmbio quando o dólar americano – para venda e apurado pelo Banco Central do Brasil – sofrer oscilação positiva ou negativa superior a 10% (dez por cento) no período de 1 (um) mês calendário, conforme previsto no artigo 1º do referido Decreto.

 

Agora em agosto de 2018, por exemplo, a taxa de câmbio variou 10,30%.

 

Então muita atenção nesta hora! Converse com seu contador, veja a DCTF e o LALUR, para ver se a opção pelo regime de CAIXA está nos dois documentos.

 

Não está? Está por competência?

 

Então entre em contato conosco para uma avaliação mais detalhada.