REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.419/2017
16 de Fevereiro de 2018
No dia 14 de Novembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória 808/2017 que modificou alguns itens reforma trabalhista editada 3 (três) dias antes:
I. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE:
- Prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato de um contrato por prazo indeterminado para contrato intermitente. Essa regra vale até 2020.
- No encerramento do contrato nessa modalidade, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS, sem direito ao seguro desemprego.
II. GRÁVIDAS E LACTANTES:
- Determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais de insalubridade de grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado com autorização.
III. JORNADA 12 X 36:
- A jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
IV. AUTÔNOMO:
- Não poderá atuar com cláusula de exclusividade.
Por Danielle Salgado- Analista Sênior - RTURBA