JUCERJA facilita processos para agilizar o registro de ações de empresas

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JUCERJA facilita processos para agilizar o registro de ações de empresas

Renata Turba e o presidente da JUCERJA, Sr. Luiz Paranhos Velloso Jr.

Em 23 de março Renata Turba fez uma visita ao Sr. Luiz Paranhos Velloso Jr., presidente da JUCERJA.

Queria saber como uma Organização Pública centenária está se adaptando ao avanço da super onda tecnológica que demanda mais e mais serviços “on line”. Tudo mais rápido e com mais qualidade. Como conseguir isso lidando com nada mais antigo do que Livros, Contratos e Certidões?

Luiz Velloso afirmou que a JUCERJA está investindo muito em tecnologia e já podemos perceber que as alterações contratuais são disponibilizadas no site da Organização.

A JUCERJA já libera quase 100% dos Termos de Abertura de Empresas em 72 horas. No conjunto geral de processos, 80% está sendo liberado em até 48 horas. Com o processo automatizado, a JUCERJA busca atender ‘termos de abertura’ em 48 horas e desta forma deixaremos de ter um Órgão extremamente burocrático, em que os processos de constituição das empresas demandam muito tempo. ”, afirma Luiz Velloso.

Pouca gente sabe, mas todas as quartas e sextas-feiras, no período da tarde, há atendimento presencial no 12º andar, por ordem de chegada. O mais importante é que este atendimento é feito por vogais que estão, tecnicamente, melhor preparados para responder aos questionamentos relacionados a pendências que impedem a liberação de registros, entre outras informações.

Então, que tal aproveitar esta iniciativa? Acreditem: Até há algum tempo este plantão funcionava também às segundas-feiras, mas foi suspenso por falta de quórum…incrível isso, não é?

A JUCERJA em 2016 implementou o REGIN – um processo híbrido que permite que um registro ou alteração de contrato social, por exemplo, seja iniciado no website da JUCERJA e de forma integrada e ágil esse evento seja acatado na base de dados RFB.

E melhor: Quem usa esse sistema híbrido, tem 10% de desconto na taxa.

Mas, nem tudo são flores.

Com o advento do ECD (sistema eletrônico de informações digitais) houve total descolamento dos profissionais com a JUCERJA, uma vez que o livro Diário e o Razão são encaminhados eletronicamente para a RFB. Alguns de nós, até a presente data, acreditam que a entrega da ECD, com protocolo e assinatura digital já atende a todos os requisitos legais.

Isto porque o Decreto nº 6022 de janeiro de 2007 estabelecia que o SPED unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante o fluxo único e computadorizado de informações. Entretanto, o Decreto nº 7979 de 2013, substituiu a palavra comercial para contábil.

Desta forma o ECD resolve, somente, questões de ordem contábil e fiscal. Continuamos com exigências de âmbito da legislação comercial que não estão sendo cumpridas, até porque a legislação que rege o SPED (ECD) não revogou o Decreto nº 64.567 de 1969 e a Lei 486/69, que estabelece:

O empresário e as pessoas jurídicas devem manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.

Nossa, que susto, hein? Muitos livros para imprimir e assinar? Corre lá!!