Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da não conformidade, certo?
Agora, aprofundando um pouco neste assunto, vamos detalhar os prazos e características das empresas que se enquadram na obrigatoriedade de providenciar o Bloco K.
O ano de 2019 será o primeiro ano em que efetivamente TODAS as empresas terão a necessidade de enviar escriturações completas do bloco K.
As primeiras serão as empresas de grande porte, que já possuem um escalonamento por segmento definido até o ano de 2022. Já as empresas com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 aguardam a definição que deve ser divulgada em breve pelo CONFAZ e pela Receita Federal.
Segue abaixo um resumo geral para ações a serem tomadas a partir do próximo ano pelas empresas obrigadas a enviar informações no Bloco K do EFD-ICMS/IPI:
A partir do dia 1º de janeiro de 2019 de acordo com as determinações do Ajuste SINIEF nº 25/2016, os estabelecimentos industriais (Divisões 10 a 32 da CNAE), os estabelecimentos atacadistas (Grupos 462 a 469) e os equiparados a indústria só serão obrigados a preencher os registros K200 e K280 do Bloco K do EFD-ICMS/IPI.
A partir do dia 1º de janeiro de 2019:
A partir do dia 1º de janeiro de 2020:
A partir do dia 1º de janeiro de 2021:
A partir do dia 1º de janeiro de 2022:
Como dissemos na publicação anterior, é chegada a hora para as empresas investirem em mecanismos de controle, e automação sistêmica, qualificação técnica que permitam registros e escriturações contábeis e fiscais confiáveis que deem suporte as informações que serão transmitidas pela EFD-ICMS/IPI através do Bloco K.
Para isso, conte com a assessoria de uma empresa que há mais de 10 anos vem contribuindo para que seus clientes tenham maior eficiência em suas operações de back office, oferecendo soluções para terceirização de serviços contábeis e fiscais e alcancem melhores resultados.
Entre em contato conosco para uma avaliação.