EFD-Reinf – RTURBA Serviços Contábeis http://rturba.com.br Contabilidade e Terceirização de Processos de Negócios Tue, 02 Oct 2018 18:55:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.8.5 EFD-REINF: Você sabe o que é e para que ele serve? http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/ http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/#respond Tue, 02 Oct 2018 15:41:32 +0000 http://rturba.com.br/?p=1534/ O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não […]

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O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não incidentes sobre a remuneração ou folha de pagamento de salários.

Essa escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD Contribuições – que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conforme previsto pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017,prazos para as empresas se adaptarem à nova metodologia.

 

A nova escrituração começou a ser implementada em maio de 2018 e seguirá progressivamente até 2019, quando passará a ser obrigatória para todas as empresas privadas (incluindo optantes pelo Simples Nacional), MEI, pessoas físicas e entes públicos.

 

Dessa forma, diversas informações já começaram a ser transmitidas à RFB, através do sistema, como por exemplo:

 

  • Retenções sobre Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados e prestados;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS, etc.

Fique ligado!

Com base nesta mesma divisão, ficou determinado também que as entidades obrigadas ao envio da EFD-REINF, terão que enviar também a DCTFWEB conforme estabelecido nesta mesma Instrução Normativa.

Saiba mais sobre a DCTFWEB aqui.

 

Quais os prazos para a adaptação?

 

De acordo com o calendário instituído pela RFB (IN RFB Nº 1767 – Art 2º, § 1º, parágrafo I a III) a obrigatoriedade de envio ficou definida desta forma :

 

  • Entidades Empresariais – Faturamento superior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º maio de 2018

  • Entidades Empresariais – Faturamento inferior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º Novembro de 2018

  • Entes Públicos

Fatos geradores a partir do dia 1º de maio de 2019

 

É importante observar que não há ainda, no entanto, uma previsão para a determinação de preenchimento do Registro R– 2070 (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) por parte da Receita Federal.

 

Multas e Sanções

 

É importante ficar atentos aos prazos, pois as multas por apresentação extemporânea podem pesar nas contas.

Para empresas do Lucro presumido e Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já para as demais pessoas jurídicas, R$1.500,00.

No entanto, a esses valores será adicionada mais uma alíquota de 3% sobre valor de todas as transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

EFD-REINF o que é e para que serve?

Como essa mudança irá impactar o dia a dia da empresa e do empresário?

 

A EFD-REINF irá estabelecer um novo momento para as empresas.

Isso por que as principais informações a serem transmitidas na declaração são provenientes das áreas contábil e financeira.

Por conta da grande abrangência que o EFD-REINF possuirá até o final da sua implementação, muitas empresas precisarão se adequar e manter as informações contábeis, fiscais e financeiras sempre atualizadas e numa base de tratamento de dados que possibilite um controle efetivo e a automação necessária para uma adequada geração destas informações para transmissão.

É fundamental que se tenha a disposição um suporte técnico, operacional e sistêmico eficiente para atender às demandas cada vez mais recorrentes do fisco.

Temos a expertise de um escritório que há mais de 10 anos vem acompanhando as mudanças da legislação brasileira, dando o suporte necessário para que as empresas desenvolvam todo o seu potencial de crescimento, fazendo o que sabem de melhor.

Para soluções empresariais em serviços contábeis, assessoria financeira, assessoria tributária e  rotinas de departamento pessoal, conte com a RTURBA.

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A integração ESocial X EFD-REINF X DCTF-WEB http://rturba.com.br/a-integracao-esocial-x-efd-reinf-x-dctfweb/ http://rturba.com.br/a-integracao-esocial-x-efd-reinf-x-dctfweb/#respond Wed, 12 Sep 2018 16:51:35 +0000 http://rturba.com.br/?p=1498/ Você sabe como isso tudo afeta o dia a dia da sua empresa?   O Brasil está passando por um importante momento de reformulação tecnológica e […]

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Você sabe como isso tudo afeta o dia a dia da sua empresa?

 

O Brasil está passando por um importante momento de reformulação tecnológica e estrutural de mecanismos de controle contábil, fiscal, tributário e de rotinas de departamento pessoal.

Este processo impacta empresas de todos os portes, microempreendedores individuais e se estende até pessoas físicas – tanto na figura de empregador como de responsável tributário, em algumas situações.

Especificamente se tratando de pessoas jurídicas, sabemos que o volume e a complexidade das operações são maiores. Sendo assim, é necessário sempre avaliar o andamento das suas atividades operacionais.

Uma vez que elas são base de informação e cruzamento de dados para as principais declarações acessórias existentes, essas atividades podem impactar no andamento das escriturações contábeis e fiscais e no registro de informações da área de departamento pessoal.

 

Então como garantir o monitoramento dessas informações como não deixar nenhum detalhe passar?

 

Com a iniciativa da criação do ESocial, do EFD-REINF e da DCTFWEB, existirá uma conexão direta entre o envio de informações – contábeis, tributárias e trabalhistas – em uma base de dados na  Receita Federal  para os  principais controles de débitos e créditos tributários.

Isso significa dizer, por exemplo, que a confecção de uma simples guia de recolhimento – que há muito tempo era gerada através de preenchimento manual – passará a ser feita com base em informações integradas.

 

Veja como essa integração irá funcionar:

 

 

 

Observe que guias de recolhimento, retificação ou complementação de qualquer informação, só serão geradas quando a declaração de origem da obrigação estiver retificada.

Dessa forma, todas as informações precisam estar regulares antes de realizar a emissão.

 

E como estas declarações impactarão brevemente a sua vida?

 

ESocial – Sistema que integra informações relacionadas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

O E-Social busca reduzir o tempo consumido pelas empresas na hora de executar diferentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, através da utilização de uma base consolidada de informações.

As informações geradas pelo sistema E-social serão conectadas às informações da DCTFWeb. Este, por sua vez, será responsável pela manutenção de uma base de informações que servirá para cruzamentos de obrigações geradas, pagamentos efetuados e acompanhamento da regularidade das empresas.

 

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

No EFD-REINF estarão contidas informações de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias sobre serviços tomados e prestados.

No começo, serão enviadas informações previdenciárias (Registros R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060) e, de acordo com o andamento da sua implementação, serão acrescentadas as demais informações tributárias.

Para atender plenamente esta declaração, todo o processo de triagem de notas fiscais de serviços tomados e prestados, bem como a as escriturações contábeis e fiscais e a apuração dos tributos, devem estar corretas e de acordo com o que será informado.

 

DCTF-WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

A DCTF-WEB é uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Este sistema será utilizado para editar as informações da declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação (DARF).

Esta nova declaração substituirá a atual DCTF e irá antecipar o envio das informações.

Enquanto o formato atual considera o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, a DCTFWEB tem prazo de entrega no dia 15 do mês subsequente.

Sendo assim, as informações precisarão ser enviadas com uma antecedência de aproximadamente 30 dias, o que vai impactar toda gestão financeira e administrativa.

Por esse motivo, mais do que nunca, as informações financeiras devem estar integradas à contabilidade, escriturações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e todas necessitam estar prontas e revisadas até este prazo.

***

Uma ferramenta que pode ajudar muito para esclarecer dúvidas sobre o assunto são as videoaulas da Receita Federal.

 

No dia 10 de Setembro de 2018, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas, sobre o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. O objetivo é apresentar aos empregadores brasileiros as novas formas de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de abordar as novas declarações previdenciárias.

 

Conclusão

 

É fundamental que as empresas estejam cada vez mais preparadas para todas estas mudanças.

Para isso, é muito importante que os processos sejam revisados e suportados por sistemas integrados de gestão que sejam efetivos e assegurem acuracidade na geração e transmissão de informações.

O investimento em conhecimento técnico e tecnologia tem sido uma prática entre as empresas que procuram maior eficiência em suas operações, a fim de mitigar riscos e reduzir custos operacionais.

A RTURBA está sempre atenta para o que há de mais inovador. Por isso, trabalhamos com um sistema integrado de gestão com uma plataforma 100% Web segura, acessível e preparada para atender empresas de diferentes segmentos.

Saiba mais em www.rturba.com.br

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No último dia 10, a Receita Federal disponibilizou no seu canal do Youtube 10 videoaulas.
Apresentando a todos os empregadores brasileiros as novas formas de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, os vídeos também abordam as novas declarações previdenciárias.
Os vídeos podem ser acessados por esse link: https://lnkd.in/ehKJMMS

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