assessoria financeira – RTURBA Serviços Contábeis http://rturba.com.br Contabilidade e Terceirização de Processos de Negócios Tue, 02 Oct 2018 18:55:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.8.5 EFD-REINF: Você sabe o que é e para que ele serve? http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/ http://rturba.com.br/efd-reinf-voce-sabe-o-que-e-e-para-que-ele-serve/#respond Tue, 02 Oct 2018 15:41:32 +0000 http://rturba.com.br/?p=1534/ O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não […]

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O EFD-REINF é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que serve para escrituração fiscal digital de obrigações tributárias, sociais e previdenciárias não incidentes sobre a remuneração ou folha de pagamento de salários.

Essa escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como por exemplo a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD Contribuições – que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conforme previsto pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017,prazos para as empresas se adaptarem à nova metodologia.

 

A nova escrituração começou a ser implementada em maio de 2018 e seguirá progressivamente até 2019, quando passará a ser obrigatória para todas as empresas privadas (incluindo optantes pelo Simples Nacional), MEI, pessoas físicas e entes públicos.

 

Dessa forma, diversas informações já começaram a ser transmitidas à RFB, através do sistema, como por exemplo:

 

  • Retenções sobre Contribuição Previdenciária sobre serviços tomados e prestados;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Retenções na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS, etc.

Fique ligado!

Com base nesta mesma divisão, ficou determinado também que as entidades obrigadas ao envio da EFD-REINF, terão que enviar também a DCTFWEB conforme estabelecido nesta mesma Instrução Normativa.

Saiba mais sobre a DCTFWEB aqui.

 

Quais os prazos para a adaptação?

 

De acordo com o calendário instituído pela RFB (IN RFB Nº 1767 – Art 2º, § 1º, parágrafo I a III) a obrigatoriedade de envio ficou definida desta forma :

 

  • Entidades Empresariais – Faturamento superior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º maio de 2018

  • Entidades Empresariais – Faturamento inferior a R$ 78 Milhões no ano de 2016.

Fato geradores a partir do dia 1º Novembro de 2018

  • Entes Públicos

Fatos geradores a partir do dia 1º de maio de 2019

 

É importante observar que não há ainda, no entanto, uma previsão para a determinação de preenchimento do Registro R– 2070 (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) por parte da Receita Federal.

 

Multas e Sanções

 

É importante ficar atentos aos prazos, pois as multas por apresentação extemporânea podem pesar nas contas.

Para empresas do Lucro presumido e Simples Nacional, a multa pode chegar a R$ 500,00 por mês-calendário ou fração. Já para as demais pessoas jurídicas, R$1.500,00.

No entanto, a esses valores será adicionada mais uma alíquota de 3% sobre valor de todas as transações comerciais ou das operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

EFD-REINF o que é e para que serve?

Como essa mudança irá impactar o dia a dia da empresa e do empresário?

 

A EFD-REINF irá estabelecer um novo momento para as empresas.

Isso por que as principais informações a serem transmitidas na declaração são provenientes das áreas contábil e financeira.

Por conta da grande abrangência que o EFD-REINF possuirá até o final da sua implementação, muitas empresas precisarão se adequar e manter as informações contábeis, fiscais e financeiras sempre atualizadas e numa base de tratamento de dados que possibilite um controle efetivo e a automação necessária para uma adequada geração destas informações para transmissão.

É fundamental que se tenha a disposição um suporte técnico, operacional e sistêmico eficiente para atender às demandas cada vez mais recorrentes do fisco.

Temos a expertise de um escritório que há mais de 10 anos vem acompanhando as mudanças da legislação brasileira, dando o suporte necessário para que as empresas desenvolvam todo o seu potencial de crescimento, fazendo o que sabem de melhor.

Para soluções empresariais em serviços contábeis, assessoria financeira, assessoria tributária e  rotinas de departamento pessoal, conte com a RTURBA.

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BLOCO K: Quais os prazos para adequação? http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/ http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/#respond Thu, 23 Aug 2018 15:30:59 +0000 http://rturba.com.br/?p=1476/ Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da […]

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Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da não conformidade, certo?

Agora, aprofundando um pouco neste assunto, vamos detalhar os prazos e características das empresas que se enquadram na obrigatoriedade de providenciar o Bloco K.

 

O ano de 2019 será o primeiro ano em que efetivamente TODAS as empresas terão a necessidade de enviar escriturações completas do bloco K.

As primeiras serão as empresas de grande porte, que já possuem um escalonamento por segmento definido até o ano de 2022. Já as empresas com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 aguardam a definição que deve ser divulgada em breve pelo CONFAZ e pela Receita Federal.

 

Segue abaixo um resumo geral para ações a serem tomadas a partir do próximo ano pelas empresas obrigadas a enviar informações no Bloco K do EFD-ICMS/IPI:

 

  • Para empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019 de acordo com as determinações do Ajuste SINIEF nº 25/2016, os estabelecimentos industriais (Divisões 10 a 32 da CNAE), os estabelecimentos atacadistas (Grupos 462 a 469) e os equiparados a indústria só serão obrigados a preencher os registros K200 e K280 do Bloco K do EFD-ICMS/IPI.

 

  • Para empresas com faturamento anual igual ou superior R$ 300.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, que são os fabricantes de bebidas, produtos de fumo, automóveis, caminhões, cabines, carrocerias e reboques.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2020:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE, que são os fabricantes de Maquinas e materiais elétricos e de outros equipamentos de transporte.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2021:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, que são os fabricantes materiais não elétricos, fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e de recondicionamento e recuperação de motores.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2022:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, que são os fabricantes das demais categorias.

 

Como dissemos na publicação anterior, é chegada a hora para as empresas investirem em mecanismos de controle, e automação sistêmica, qualificação técnica que permitam registros e escriturações contábeis e fiscais confiáveis que deem suporte as informações que serão transmitidas pela EFD-ICMS/IPI através do Bloco K.

Para isso, conte com a assessoria de uma empresa que há mais de 10 anos vem contribuindo para que seus clientes tenham maior eficiência em suas operações de back office, oferecendo soluções para terceirização de serviços contábeis e fiscais e alcancem melhores resultados.

 

Entre em contato conosco para uma avaliação.

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