assessoria contábil – RTURBA Serviços Contábeis http://rturba.com.br Contabilidade e Terceirização de Processos de Negócios Tue, 02 Oct 2018 18:55:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.8.5 BLOCO K: Quais os prazos para adequação? http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/ http://rturba.com.br/bloco-k-quais-os-prazos-para-adequacao/#respond Thu, 23 Aug 2018 15:30:59 +0000 http://rturba.com.br/?p=1476/ Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da […]

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Na publicação anterior, já fizemos uma apresentação gerencial do impacto da implementação do Bloco K na vida dos empresários e o alerta sobre o custo da não conformidade, certo?

Agora, aprofundando um pouco neste assunto, vamos detalhar os prazos e características das empresas que se enquadram na obrigatoriedade de providenciar o Bloco K.

 

O ano de 2019 será o primeiro ano em que efetivamente TODAS as empresas terão a necessidade de enviar escriturações completas do bloco K.

As primeiras serão as empresas de grande porte, que já possuem um escalonamento por segmento definido até o ano de 2022. Já as empresas com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 aguardam a definição que deve ser divulgada em breve pelo CONFAZ e pela Receita Federal.

 

Segue abaixo um resumo geral para ações a serem tomadas a partir do próximo ano pelas empresas obrigadas a enviar informações no Bloco K do EFD-ICMS/IPI:

 

  • Para empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019 de acordo com as determinações do Ajuste SINIEF nº 25/2016, os estabelecimentos industriais (Divisões 10 a 32 da CNAE), os estabelecimentos atacadistas (Grupos 462 a 469) e os equiparados a indústria só serão obrigados a preencher os registros K200 e K280 do Bloco K do EFD-ICMS/IPI.

 

  • Para empresas com faturamento anual igual ou superior R$ 300.000.000,00

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, que são os fabricantes de bebidas, produtos de fumo, automóveis, caminhões, cabines, carrocerias e reboques.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2020:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE, que são os fabricantes de Maquinas e materiais elétricos e de outros equipamentos de transporte.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2021:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE, que são os fabricantes materiais não elétricos, fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e de recondicionamento e recuperação de motores.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2022:

  • Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, que são os fabricantes das demais categorias.

 

Como dissemos na publicação anterior, é chegada a hora para as empresas investirem em mecanismos de controle, e automação sistêmica, qualificação técnica que permitam registros e escriturações contábeis e fiscais confiáveis que deem suporte as informações que serão transmitidas pela EFD-ICMS/IPI através do Bloco K.

Para isso, conte com a assessoria de uma empresa que há mais de 10 anos vem contribuindo para que seus clientes tenham maior eficiência em suas operações de back office, oferecendo soluções para terceirização de serviços contábeis e fiscais e alcancem melhores resultados.

 

Entre em contato conosco para uma avaliação.

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