REFORMA TRABALHISTA – MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017

REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.419/2017
16 de Fevereiro de 2018
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REFORMA TRABALHISTA – MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017

 
No dia 14 de Novembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou a medida provisória 808/2017 que modificou alguns itens  reforma trabalhista editada 3 (três) dias antes:

I. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE:

  • Prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato de um contrato por prazo indeterminado para contrato intermitente. Essa regra vale até 2020.
  • No encerramento do contrato nessa modalidade, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS, sem direito ao seguro desemprego.

II. GRÁVIDAS E LACTANTES:

  • Determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais de insalubridade de grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado com autorização.

III. JORNADA 12 X 36:

  • A jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

IV. AUTÔNOMO:

  • Não poderá atuar com cláusula de exclusividade.

Por  Danielle Salgado- Analista Sênior - RTURBA